Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2021 por USEUP! COMERCIO DE PRATA E ACESSORIOS EIRELI,
processo nº 922266905, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922266905
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922266905 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230174713 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>USEUP! COMERCIO DE PRATA E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa (art. 212, parágrafo 3º, e art. 215 da LPI).<br />código IPAS428 · RPI 2882
13/09/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220036942 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>USEUP! COMERCIO DE PRATA E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2697
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220036942 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>USEUP! COMERCIO DE PRATA E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
30/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911832424 (USEUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2656
23/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2620