Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2021 por ALLENDER BETINI DA SILVA,
processo nº 922228744, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922228744
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sungas;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2656
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621
30/03/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210084426 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLENDER BETINI DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Abraão Costa Elias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OS DADOS CADASTRAIS DO PROCURADOR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.<br />código IPAS699 · RPI 2621
Classificação figurativa (Viena)
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes