Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2021 por SO BAGS COMERCIO DE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA,
processo nº 922209502, nas classes 21.
Registro em vigor até 06/12/2032.
Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Bolsas para uso domestico para retardar o amadurecimento de frutas, legumes e verduras.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250152874 (23/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SO BAGS COMERCIO DE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA<br />código IPAS579 · RPI 2835
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250067898 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SO BAGS COMERCIO DE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA<br /><b>Cedente: </b>ROSANGELA SOUTO RUA RODRIGUES ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SO BAGS COMERCIO DE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2831
06/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2709
20/09/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220029935 (24/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSANGELA SOUTO RUA RODRIGUES ME<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Soares Queiroz<br />código IPAS237 · RPI 2698
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220029935 (24/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSANGELA SOUTO RUA RODRIGUES ME<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Soares Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
23/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2655
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2619