Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2021 por PONTO DO MARCENEIRO COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA,
processo nº 922204209, nas classes 19.
Registro em vigor até 11/10/2032.
Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Alizar de janela de madeira;Caixilho de madeira;Carpete de madeira;Compensados de madeira;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Folhas de madeira compensada;Lã de madeira;Lambris [madeira];Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Papelão de pasta de madeira para construções;Pavimentos de madeira;Pranchas de madeira para construção;Revestimentos de madeira;Sarrafo de madeira;Tábua de madeira;Tábuas de assoalho em madeira;Tira de madeira;Tora de madeira;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2701
20/09/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220028193 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PONTO DO MARCENEIRO COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Carolina Ramos Asprón Alves<br />código IPAS237 · RPI 2698
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220028193 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PONTO DO MARCENEIRO COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Carolina Ramos Asprón Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
23/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2655
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2619