Marca Mista depositada no INPI em
26/02/2021 por JULIANE GOMES MONTEIRO DE CARVALHO,
processo nº 922193002, nas classes 44.
Registro em vigor até 14/07/2036.
Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Orientação psicológica;Serviço de nutricionista;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2897
09/06/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220003282 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE GOMES MONTEIRO DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br />código IPAS237 · RPI 2892
18/03/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240549346 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE GOMES MONTEIRO DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar com o valor de R$ 28,00 ao valor pago anteriormente, através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2828
20/08/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220003282 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE GOMES MONTEIRO DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MEDICINA PARA A FAMÍLIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2798
28/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220003282 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE GOMES MONTEIRO DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2760
05/09/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220003282 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE GOMES MONTEIRO DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - Em processo de registro (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 363,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2748
07/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2657
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2619