Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2021 por EUROIMEX COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E ASSESSORIA LTDA,
processo nº 922181152, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/08/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2695
09/08/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - 61190096000192Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 827370709; 827370695 ? Alegação improcedente. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante. Ademais, os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.código IPAS029 · RPI 2692
13/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2636
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2619