Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2021 por ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE BIOCOMBUSTÍVEIS DO BRASIL - APROBIO,
processo nº 922173079, nas classes 41.
Registro em vigor até 22/03/2032.
Serviços prestados por representação de classe; serviços prestados por entidades de classe, a saber: apresentação de cursos, treinamentos, palestras, seminários.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2672
03/03/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a imagem da marca, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado. Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem apresentada: ?BIODIESEL SUPER A - APROBIO?.código IPAS029 · RPI 2669
30/11/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada infringência ao inciso X do art. 124 da LPI, informe se deseja prosseguir com o pedido suprimindo-se a expressão "QUALIDADE ATESTADA", reapresentando a imagem da marca com os ajustes necessários. "Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;"código IPAS136 · RPI 2656
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2619
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE BIOCOMBUSTÍVEIS DO BRASIL - APROBIO