Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/2021 por COMUNIDADE EVANGELICA ALCANCE DE CURITIBA,
processo nº 922167575, nas classes 09.
Registro em vigor até 01/11/2032.
Amplificadores;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Câmeras de vídeo;Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Drives de disquetes para computadores;Fitas para gravação de som;Gravadores de fita;Hardware de computador;Interfaces de áudio;Luminosos de néon;Megafones;Mixers de áudio;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Softwares de computador, gravados;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Toca-fitas;Tocadores de dvd;Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922167575 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2704
13/09/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220014497 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE EVANGELICA ALCANCE DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2697
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220014497 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE EVANGELICA ALCANCE DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
23/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914713485 (ALKANSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2655
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2619