Educação religiosa;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2674
15/02/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2667
23/11/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça, sob as penas da lei, se "PADRE EZEQUIEL" é nome artístico, ou pseudônimo de SANDRO LUIZ PAGNAN, ou parte integrante do nome civil, ou artístico de outrem. Vale frisar que o direito de registro de nomes civis, artísticos, pseudônimos, etc. como marca é personalíssimo e só pode ser autorizado pelo próprio detentor dos tais, se vivo.código IPAS136 · RPI 2655
23/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2620