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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2730
14/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220025632 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BELEBRUVI TRATORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2723
02/08/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220025632 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BELEBRUVI TRATORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PIZZA QUE ABRAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2691
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220025632 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BELEBRUVI TRATORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
23/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916348776 (MÃO NA MASSA BURGUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2655
23/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2620