Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Cuidados paliativos;Enfermagem;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Manipulação de fórmulas medicinais;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260236946 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANITA PRIOLLI SCHMIDT<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA DOS SANTOS ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. 2) Apresente procuração em nome da cessionária Patrícia Aparecida dos Santos.<br />código IPAS267 · RPI 2902
21/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2659
16/11/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2654
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2619
Mesma marca em outras classes
ALMAA · Aguardando prazo de apresentação de oposição