Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2021 por WAGNER NIZIO PADILHA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI,
processo nº 922124744, nas classes 33.
Registro em vigor até 22/03/2032.
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2672
08/02/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2666
16/11/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2654
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2619