Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2021 por SABRINA INDELICATO PENTEADO EIRELI EPP,
processo nº 922106185, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922106185
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210536889 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABRINA INDELICATO PENTEADO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2693
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210536889 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABRINA INDELICATO PENTEADO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
09/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903937662 (PASTERELLE P PASTELARIA & RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2653
23/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2620