Marca Nominativa depositada no INPI em
17/02/2021 por CASSIANA CORDEIRO DA SILVA 46941722800,
processo nº 922100993, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Aquarelas [pinturas];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Embalagens de papel ou plástico;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Estojos para escrever;Etiquetas adesivas [papelaria];Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Grampeadores [material de escritório];Material escolar [papelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2625