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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2021 por SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERENCIA, processo nº 922096333, nas classes 36. Registro em vigor até 21/12/2031.

Número do processo922096333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2021
Data da concessão21/12/2021
Vigência até21/12/2031
TitularSOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERENCIA
CNPJ do titular52.314.861/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercialização de seguro saúde;Plano de saúde, venda e administração;Seguros de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922096333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220071500 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNERÁRIA SANTA CASA NOVA COPACABANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS532 · RPI 2850
  2. 29/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220071500 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNERÁRIA SANTA CASA NOVA COPACABANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência para a REQUERIDA. Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), informe, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade" se deseja: (1) Apresentar argumentos adicionais, se julgar necessários; (2) Se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda (segundo o entendimento anterior), ou seja, se pretende restaurar a marca a sua imagem originalmente pretendida. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2834
  3. 23/07/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220115140 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2794
  4. 25/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220071500 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNERÁRIA SANTA CASA NOVA COPACABANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a requerida ? (SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERENCIA) - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão do elemento ?seu plano seu hospital?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2790
  5. 12/04/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220115140 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2675
  6. 22/03/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220071500 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNERÁRIA SANTA CASA NOVA COPACABANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS400 · RPI 2672
  7. 21/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2659
  8. 30/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2656
  9. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERENCIA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922096333 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.