Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Concessionária de veículos [comércio de veículos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230055753 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUTAR TECNO METAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2795
09/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2692
12/07/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2688
29/06/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2634
09/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2618