Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2021 por PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA,
processo nº 922072388, nas classes 36.
Registro em vigor até 06/09/2032.
Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Consultoria financeira;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Perícia técnica na área financeira;Provimento de informações financeiras;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2696
16/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210518735 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2693
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210518735 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
16/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921229429 (DEBTOOLS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2654
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210271006 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2640
10/08/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210270996 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>OXYCER HOLDING CORPORATION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o requerente da desistência é diverso do requerente da petição a ser desistida.<br />código IPAS271 · RPI 2640
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210265575 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>LANDHILL GOTTES DIENER & FINANCISTAS ASSOCIADOS - INTERNATIONAL EXPERTS CORPORATE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2637
29/06/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210185565 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2634
29/06/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210182272 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2634
09/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2618