Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2021 por MARCELA HORTA DE CERQUEIRA VIANA,
processo nº 922061220, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922061220
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
E-COMMERCE [DOS ITENS DESCRITOS]; COMÉRCIO DE ROUPAS, CALÇADOS,COMÉRCIO DE BIJUTERIAS; COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS; INCLUSIVE, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; DISTRIBUIÇÃO [COMERCIAL] DE PRODUTOS.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220007426 (08/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELA HORTA DE CERQUEIRA VIANA<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br />código IPAS235 · RPI 2695
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220007426 (08/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELA HORTA DE CERQUEIRA VIANA<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
09/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920927629 (DARRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentadas ao texto final da especificação de serviços as expressões [dos itens descritos] e [comercial] para melhor adequar as descrições "e-commerce" e "distribuição" à classe assinalada. Excluída a descrição "comércio de acessórios para vestuário" uma vez que a expressão "acessórios" é genérica e não permite delimitar com precisão o escopo dos artigos comercializados.código IPAS024 · RPI 2653
09/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2618
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes