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BETO BURIM DECORAÇÃO DE FESTAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2021 por J. R. P. BURIM & CIA LTDA - ME, processo nº 922059713, nas classes 35. Registro em vigor até 21/06/2032.

Número do processo922059713
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2021
Data da concessão21/06/2022
Vigência até21/06/2032
TitularJ. R. P. BURIM & CIA LTDA - ME
CNPJ do titular04.911.164/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÕES DE FESTAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922059713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2685
  2. 26/04/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2677
  3. 12/04/2022 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de exigência de mérito publicado na RPI nº 2667, de 15 de fevereiro de 2022, tendo em vista a inobservância do cumprimento satisfatório de exigência anterior. código IPAS402 · RPI 2675
  4. 15/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2667
  5. 09/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2653
  6. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de J. R. P. BURIM & CIA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922059713 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.