Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2021 por MARCAM ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA,
processo nº 922055912, nas classes 30.
Registro em vigor até 25/07/2033.
Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Balas;Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Massas alimentares;Nhoque;Panquecas;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastel frito;Pastelaria;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2742
09/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220402055 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCAM ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br />código IPAS237 · RPI 2731
11/10/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220402055 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCAM ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2701
12/07/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822770547 (NEUSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2688
29/06/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2634
09/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2618
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