Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/02/2021 por LAYSA CRISTINE DESTRO 42771086875,
processo nº 922041377, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922041377
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922041377 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220001185 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LAYSA CRISTINE DESTRO 42771086875<br />código IPAS235 · RPI 2695
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220001185 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LAYSA CRISTINE DESTRO 42771086875<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
03/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920398138 (Vem Próximo Destino). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2652
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2619
Mesma marca em outras classes
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