Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2021 por LECAPITAL SECURITIZADORA S/A,
processo nº 922000298, nas classes 36.
Registro em vigor até 25/10/2032.
Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Serviços de agências de crédito.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2703
04/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220413382 (15/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2700
13/09/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220035862 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LECAPITAL SECURITIZADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2697
22/02/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220035862 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LECAPITAL SECURITIZADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2668
30/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2656
02/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2617