Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2021 por LETICIA COELHO DE OLIVEIRA,
processo nº 921933762, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2698
21/06/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.código IPAS136 · RPI 2685
22/06/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2633
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616