Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2658
26/10/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2651
26/10/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210243974 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>E R SANTOS FERREIRA EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2651
02/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2617