Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2021 por JL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E TINTAS LTDA,
processo nº 921908199, nas classes 02.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921908199
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Esmaltes [vernizes];Esmaltes para pintar;Estuque [revestimento texturizado];Fixadores [vernizes];Fundos seladores para proteção de chassis de veículos;Massa corrida;Tíneres para lacas [diluentes];Tíneres para tintas [diluentes];Tinta acrílica para artes plásticas;Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta guache;Tinta luminosa;Tinta para tecido;Tintas *;Tintas a óleo para uso em arte;Tintas de alumínio;Tintas de amianto;Tintas para cerâmica;Vernizes *;Zarcão;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210538518 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS235 · RPI 2693
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210538518 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
26/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900692030 (NOVOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2651
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616
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