Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/01/2021 por INDUSTRIAL AGUA BONITO LTDA ME,
processo nº 921888015, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921888015
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210530192 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL AGUA BONITO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2693
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210530192 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL AGUA BONITO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
28/12/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210418947 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL AGUA BONITO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2660
19/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819170712 (AGUA BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2650
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616