Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2021 por ANDRESSA SALERNO 01704709113,
processo nº 921866518, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921866518
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Roupas; Confecções; bonés, cachecóis, calçados, chapéus [chapelaria] e xales.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220154363 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRESSA SALERNO 01704709113<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS235 · RPI 2717
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220154363 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRESSA SALERNO 01704709113<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918431042 (OLD FORASTEIRO COUNTRY STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906276756 (FORASTEIRO BOOTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado, de modo a substituir o termo considerado genérico "acessórios do vestuário" por "bonés, cachecóis, calçados, chapéus [chapelaria] e xales.".código IPAS024 · RPI 2667
19/10/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos acerca do item "acessórios do vestuário", especificando-o, tendo em vista que o mesmo é considerado genérico para fins de especificação. Para ajudar a cumprir esta exigência, observe os exemplos contidos na Lista de Produtos de Nice, bem como sua lista auxiliar, tais como bonés, cachecóis, calçados, chapéus [chapelaria] e xales, pertencentes à classe requerida (classe 25). Observe que alguns acessórios de vestuário são classificados em classe diversa da requerida, tais como arcos e enfeites para os cabelos, broches [acessórios de vestuário], tiaras, fivelas [acessórios de vestuário], plumas [acessórios de vestuário], pertencentes à classe 26. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).código IPAS136 · RPI 2650
17/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2615