Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2021 por NACIONAL COMERCIO EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA,
processo nº 921826087, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921826087
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Câmeras de vídeo;Campainhas [dispositivos de alarme];Dispositivos de alarme anti-roubo;Monitores de vídeo;Redes de segurança;Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210544510 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NACIONAL COMERCIO EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana Delatorre Bellini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2840, de 10/06/2025.<br />código IPAS428 · RPI 2853
10/06/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210544510 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NACIONAL COMERCIO EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana Delatorre Bellini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2840
13/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens ?portaria remota? e ?manutenção de equipamentos de segurança eletrônica", por serem serviços não pertencentes à classe de produtos reivindicada.código IPAS024 · RPI 2649
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616
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