Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2021 por COMERCIAL TOMODATY LTDA,
processo nº 921823371, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921823371
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830077405 (SUPERMERCADO SUPERBOM), 907042490 (SUPERBOM) e 910040567 (SUPERBOM PRODUTOS NATURAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828073716 (SUPERBOM), Processo 902920871 (SUPER BOM SUPERMERCADOS), Processo 919709710 (SUPER BOM EM CASA), Processo 902920669 (SUPERMERCADOS SUPER BOM) e Processo 812211065 (SUPERBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2649
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616
Mesma marca em outras classes
SUPERMERCADO SUPERBOM35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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Classificação figurativa (Viena)
2.1.23 Homens estilizados
2.1.7 Arlequins, palhaços, pierrôs, personagens carnavalescas ou grotescas, anões, mágicos