Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2021 por VINÍCOLA VELHO AMÂNCIO LTDA.,
processo nº 921817878, nas classes 33.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
23/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210521731 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA VELHO AMÂNCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br />código IPAS237 · RPI 2694
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210521731 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA VELHO AMÂNCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
19/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921127936. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902235842 (C'EST LA VIE) e Processo 910877084 (ENCHANTER LA VIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2650
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616