Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/2021 por ROLE ASSESSORIA E ENTRETENIMENTO LTDA,
processo nº 921814933, nas classes 41.
Registro em vigor até 21/01/2036.
Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Fã clube;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculo ao vivo de música sertaneja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2872
21/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2859
08/04/2025Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que arquivou definitivamente o pedido, com publicação na RPI 2666 de 08/02/2022, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2831
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220078913 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>ROLE ASSESSORIA E ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição deferida. O protocolo da petição nº 850210544629 será aproveitado, tendo em vista a indisponibilidade dos sistemas relatada no comunicado publicado pelo INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/relatoriodeindisponibilidadeservioseletronicos13e14dezembro2021.pdf).<br />código IPAS270 · RPI 2831
08/02/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2666
13/10/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2649
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616