Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2021 por ELOS COSMETICOS INDUSTRIA LTDA - EPP,
processo nº 921800789, nas classes 03.
Registro em vigor até 27/09/2032.
Condicionadores para cabelos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas para os cabelos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230250195 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELOS COSMETICOS INDUSTRIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Thaís Ferreira dos Santos<br /><b>Cedente: </b>FZV VIEIRA COMERCIO - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELOS COSMETICOS INDUSTRIA LTDA - EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2739
27/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2699
16/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210538674 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FZV VIEIRA COMERCIO - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br />código IPAS237 · RPI 2693
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210538674 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FZV VIEIRA COMERCIO - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
13/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, empregado comumente para designar uma característica dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2649
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614
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