Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2021 por TOLEDO BENEFICIAMENTOS DE AÇOS EIRELI,
processo nº 921799586, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produção de semi-acabados de açoProdução de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não Serviço de corte e dobra de metais Produção de tubos de aço com costura Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2674
11/01/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>No cumprimento de exigência submetido por meio da petição nº 850210541510, a requerente do pedido informa que "a classe informada de produtos e serviços está enquadrada na NCL(11) 6", não havendo motivos para a sua alteração. Contudo, conforme demonstrado na exigência anterior, a descrição de produtos apresentada na petição inicial inclui produtos e serviços passíveis de serem enquadrados em diferentes classes. Desta forma, conforme determinado pela Resolução INPI PR nº 89/2013, solicita-se que o requerente do presente pedido reapresente especificação identificando produtos ou serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial inclui produtos e serviços enquadrados em diferentes classes. Para o cumprimento da presente exigência, observe os exemplos constantes da classificação internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. Observe que os produtos ?aço, bruto ou semitrabalhado?, ?laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não? e ?tubos de aço com costura? estão enquadrados na classe NCL(11) 06, as ?chapas e lâminas plásticas? e os ?tubos flexíveis não metálicos? estão enquadrados na classe NCL(11) 17, os ?tubos plásticos para construção? estão classificados na NCL(11) 19, o ?comércio varejista de ferragens e ferramentas? e o ?comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos? encontram-se na NCL(11) 35 e os serviços de ?corte e dobra de metais (sob encomenda de terceiros)? e ?produção (sob encomenda de terceiros) de tubos de aço com costura e de laminados planos e tubulares de material plástico? estão enquadrados na NCL(11) 40. Por fim, cabe mencionar que a nova especificação deverá se constituir de restrição da especificação previamente apresentada, não sendo permitida a inclusão de novos itens ou alteração da redação que resulte em ampliação do escopo da proteção original, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas do INPI. Cumpra na NCL(11). Observe que o cumprimento insatisfatório ou inadequado ensejará a formulação de novas exigências, conforme determinado pela referida Resolução.código IPAS136 · RPI 2662
13/10/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação identificando produtos ou serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial inclui produtos e serviços enquadrados em diferentes classes. Para o cumprimento da presente exigência, observe os exemplos constantes da classificação internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. Observe que os produtos ?aço, bruto ou semitrabalhado?, ?laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não? e ?tubos de aço com costura? estão enquadrados na classe NCL(11) 06, as ?chapas e lâminas plásticas? e os ?tubos flexíveis não metálicos? estão enquadrados na classe NCL(11) 17, os ?tubos plásticos para construção? estão classificados na NCL(11) 19, o ?comércio varejista de ferragens e ferramentas? e o ?comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos? encontram-se na NCL(11) 35 e os serviços de ?corte e dobra de metais (sob encomenda de terceiros)? e ?produção (sob encomenda de terceiros) de tubos de aço com costura e de laminados planos e tubulares de material plástico? estão enquadrados na NCL(11) 40. Por fim, cabe mencionar que a nova especificação deverá se constituir de restrição da especificação previamente apresentada, não sendo permitida a inclusão de novos itens ou alteração da redação que resulte em ampliação do escopo da proteção original, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas do INPI. Cumpra na NCL(11).código IPAS136 · RPI 2649
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614