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LUMEN INSTITUTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por MASSUCATO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME, processo nº 921799098, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921799098
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMASSUCATO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME
CNPJ do titular17.842.577/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação empresarial;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão interina de negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informações de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220367459 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MASSUCATO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /> código IPAS235 · RPI 2726
  2. 04/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220367459 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MASSUCATO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2700
  3. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501566291 (LUMEN), 501566171 (LUMEN ? PAN 2022/850220155681) e 824639596 (FM LUMEN ? pet. caducidade 2022/850220047107). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918872367 (LUMENCOMVC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921799098 (LUMEN INSTITUTO) para assinalar serviços de gestão de negócios na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA (pet. 2021/850210144820) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210325788) alegando que o termo ?LUMEN? faz parte de registros de diferentes titulares e que há suficiente distinção entre os conjuntos. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:  824906187 (figurativa), 827871970 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA), 913132110 (LUMEN JURIS EDITORA) e 819473260 (LUMEN JURIS), para assinalar publicações impressas, livros e material de escritório e papelaria na classe NCL(8) 16; 824906195 (figurativa), 827871953 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA), 827945086 (J LUMEN JURIS EDITORA) e 824906160 (LUMEN JURIS), para assinalar administração comercial, marketplace e comércio de livros e artigos de papelaria na classe NCL(8) 35; 829974717 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA), para assinalar serviços de impressão na classe NCL(9) 40; e 827945086 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA) e 913132136 (LUMEN JURIS EDITORA), para assinalar serviços de publicações na classe NCL 41. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos ?LUMEN INSTITUTO? e ?LUMEN JURIS? e pelo fato de os produtos e serviços assinalados serem distintos, afastando o risco de confusão. Além disso, as marcas figurativas da opoente não têm qualquer semelhança com o sinal em exame e os registros 827871953 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA) e 829974717 (LUMEN JURIS LIVRARIA & EDITORA) estão extintos. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz, com acréscimo de termo descritivo, o elemento distintivo do registro de terceiro 918872367 (LUMENCOMVC). Embora marcas de diferentes titulares contendo o termo ?LUMEN? convivam no segmento, entende-se que há possibilidade de confusão ou associação entre os sinais, tendo em vista que o conjunto requerido possui como único elemento distintivo o termo ?LUMEN?. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI. O pedido 501566291 (LUMEN) e os registros 501566171 (LUMEN ? PAN 2022/850220155681) e 824639596 (FM LUMEN ? pet. caducidade 2022/850220047107) ficam consignados para eventual recurso. Para fins de colidência, foram usadas as anterioridades em que o termo "LUMEN? tem grafia idêntica e aparece acompanhado unicamente por termos de uso comum no segmento, tal como no sinal em exame. As demais anterioridades contendo o termo assinalam serviços diferentes ou compõem conjuntos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *lu*me*. código IPAS024 · RPI 2685
  4. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  5. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

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