Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2021 por ANA CAROLINA DE LORENZETTI GELAS,
processo nº 921796722, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921796722
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bebidas à base de café;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Extrato de café;mel, mel de jatai;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921796722 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904510794 (FLORIANI), Processo 825294339 (MACARRÃO FLORIANI), Processo 904510867 (FLORIANI PERSONALE GRANO DURO), Processo 817464808 (MACARRÃO FLORIANI), Processo 815357192 (FLORIANI) e Processo 902057715 (FAST NOODLES FLORIANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921796722 (FLORIANA), na classe NCL(11) 30, para assinalar café e mel. Oposição tempestiva interposta por MOINHO DE TRIGO ARAPONGAS LTDA (pet. 2021/850210145469) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 815357192 (FLORIANI), 817464808 (MACARRÃO FLORIANI), 825294339 (MACARRÃO FLORIANI), 902057715 (FAST NOODLES FLORIANI), 904510794 (FLORIANI) e 904510867 (FLORIANI PERSONALE GRANO DURO), todos para assinalar massas alimentícias na classe nacional 3210/20 e na classe NCL 30. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210258935) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São procedentes as alegações da opoente, tendo em vista a imitação gráfica das suas marcas para assinalar produtos alimentícios, de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *f*lor*+*an*; *ph*lor*+*an*; *flor*n*; *flor*m*.código IPAS024 · RPI 2685
01/06/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2630
17/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2615
Mesma marca em outras classes
Floriana35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento