Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2021 por SIDNEY MARCIO VELOSO 11211087840,
processo nº 921796366, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921796366
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904041760 (S M São miguel ar condicionado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921796366 (SM REFRIGERAÇÃO), na classe NCL(11) 37, para serviços de instalação, manutenção e reparo de equipamentos de ar condicionado e refrigeração. Oposição tempestiva interposta por SEBASTIAO DEOCLIDES DE OLIVEIRA 01276503857 (pet. 2021/850210153678) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo primeiro do art. 129 da LPI. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação do registro de nome fantasia em data anterior ao depósito do pedido. Os documentos das fls. 10 e 14 não comprovam o registro em data anterior por poderem conter atualizações recentes e os demais documentos apresentados não contêm o nome ?SM REFRIGERAÇÃO?. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI e do par. 1° do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, pois a opoente não apresentou provas de uso anterior nem realizou depósito de marca com o sinal que visa proteger. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 904041760 (S M São miguel ar condicionado). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades encontradas contendo o termo ?SM? destinam-se a assinalar serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; sm*; *sm.código IPAS024 · RPI 2685
08/06/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2631
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616