Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/01/2021 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PARA DECORACAO SECULLUS LTDA ME,
processo nº 921789530, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921789530
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Arara para roupas;Armários;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Baús não metálicos;Biombos;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Caixas de madeira ou plástico;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Capas para vestuário [armazenamento];Carrinhos [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Cestaria;Cestos não metálicos;Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Estantes [móveis];Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças;Jardineiras [móveis];Mesas *;Móveis de metal;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Quadros para pendurar chaves;Recipientes de plástico para embalagem;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Vitrines [móveis];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921789530 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210516329 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PARA DECORACAO SECULLUS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2693
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210516329 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PARA DECORACAO SECULLUS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
13/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921044402 (Organize mobili). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2649
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614