Marca Mista depositada no INPI em
13/01/2021 por COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ESTRELA LTDA,
processo nº 921781563, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/07/2034.
Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850240490362 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO ESTRELA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2806
23/07/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2794
30/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220330904 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ESTRELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>George Carneiro Medeiros<br />código IPAS237 · RPI 2782
27/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220330904 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ESTRELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>George Carneiro Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2738
17/01/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220330904 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ESTRELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>George Carneiro Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2715
21/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850190184914 (petição de nulidade administrativa presente no registro 913251593 - Posto Estrela VRB); 919690157 (SUPERMERCADO ESTRELA); 919694128 (REDE DE POSTOS ESTRELA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910549664 (DEDETIZADORA ESTRELA), Processo 918049717 (SUPER VAREJISTA CLUBE ESTRELA), Processo 905072367 (AUTO POSTO ESTRELA), Processo 912507560 (EXTRELA TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA), Processo 915241641 (AUTO ESCOLA ESTRELA) e Processo 904427692 (ESTRELA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2685
01/06/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2630
17/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2615