Marca Mista depositada no INPI em
12/01/2021 por LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PARADELA 14141377619,
processo nº 921776772, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/10/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230212191 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PARADELA 14141377619<br /><b>Procurador: </b>DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALESSANDRA PAULA DE SOUZA e nomeado novo representante DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2735
25/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2703
16/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210518184 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PARADELA 14141377619<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br />código IPAS237 · RPI 2693
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210518184 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PARADELA 14141377619<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
19/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912344903 (ALFA SNEAKERS), 917530667 (ALPHA CO.), 917666909 (ALPHA CO) e 918733529 (ALFA JOIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840300760 (ALFA BABY), Processo 830092013 (ALFA & JEANS RIO), Processo 906545072 (ALFA BIKE), Processo 921163991 (Alfa Vintage), Processo 909685746 (Alpha Bordados), Processo 920991084 (ALPHABIK), Processo 917381190 (ALLPHA BOLAS), Processo 917982622 (Alpha Joias) e Processo 906013755 (ALFA SKATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2650
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614