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INPAR EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2021 por INSTITUTO PARANAENSE DE RECICLAGEM - INPAR, processo nº 921752660, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921752660
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito08/01/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO PARANAENSE DE RECICLAGEM - INPAR
CNPJ do titular27.520.369/0001-81
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Seleção, desenvolvimento, acompanhamento e suporte a programas, pesquisas e projetos que visem concretizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

articulação, apoio e desenvolvimento de ações voltadas à educação ambiental em todos os elos da cadeia de valor, com ênfase à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à logística reversa de embalagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921752660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva <b>Detalhes do despacho: </b>Em petição de cumprimento de exigência n. 850220137571, solicitou-se dilação de prazo para apresentação do Regulamento de Utilização com as alterações requeridas. ConformePORTARIA/INPI/PR Nº 049, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, Art. 2º, caput: ?O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. (...) §2° Considera-se justa causa, nos moldes do artigo 221, §1° da Lei n° 9.279, de 1996, o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato?. Uma vez que não foi protocolado requerimento específico e o pedido de devolução não se enquadra na hipótese de justa causa, arquiva-se o presente pedido de registro por ausência do Regulamento de Utilização. código IPAS291 · RPI 2680
  2. 01/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a Marca Coletiva (MC) foi requerida para assinalar Serviços providos pela Associação e seus membros associados, ou, apenas pelos seus membros, é necessário alterar os trechos do Regulamento de Utilização da MC que se referem a produtos e embalagens. código IPAS136 · RPI 2665
  3. 13/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em exame da documentação apresentada, verificou-se que o documento ?Termo de compromisso e adesão para obtenção do selo para embalagens ?Empresa amiga do meio ambiente?? não contém os elementos a seguir, dispostos no Art. 3º da Instrução Normativa (IN) INPI 19/2013: qualificação da pessoa jurídica, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; e requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva. Desse modo, apresente novo documento, devidamente intitulado Regulamento de Utilização (RU) da marca coletiva, contendo os elementos mencionados nos itens a) a e), Art. 3º da IN INPI 19/2013, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/instrucao_normativa_192013__regulamento_de_utilizacao1.pdf . Observe que é facultada a utilização do modelo de RU de marca coletiva conforme disposto no Anexo 1 da referida IN 19/2013.Acerca da especificação apresentada, o serviço ?Seleção, desenvolvimento, acompanhamento e suporte a programas, pesquisas e projetos que visem concretizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos? pertence à classe 42 enquanto o serviço ?articulação, apoio e desenvolvimento de ações voltadas à educação ambiental em todos os elos da cadeia de valor, com ênfase à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à logística reversa de embalagens? é compatível com a classe 41. Assim sendo, informe se deseja prosseguir com o pedido de registro da marca coletiva na classe 41 ou na classe 42. código IPAS136 · RPI 2649
  4. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO PARANAENSE DE RECICLAGEM - INPAR

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921752660 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.