Marca Nominativa depositada no INPI em
08/01/2021 por INSTITUTO PARANAENSE DE RECICLAGEM - INPAR,
processo nº 921752660, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
articulação, apoio e desenvolvimento de ações voltadas à educação ambiental em todos os elos da cadeia de valor, com ênfase à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à logística reversa de embalagens;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva<b>Detalhes do despacho: </b>Em petição de cumprimento de exigência n. 850220137571, solicitou-se dilação de prazo para apresentação do Regulamento de Utilização com as alterações requeridas. ConformePORTARIA/INPI/PR Nº 049, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, Art. 2º, caput: ?O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. (...) §2° Considera-se justa causa, nos moldes do artigo 221, §1° da Lei n° 9.279, de 1996, o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato?. Uma vez que não foi protocolado requerimento específico e o pedido de devolução não se enquadra na hipótese de justa causa, arquiva-se o presente pedido de registro por ausência do Regulamento de Utilização.código IPAS291 · RPI 2680
01/02/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a Marca Coletiva (MC) foi requerida para assinalar Serviços providos pela Associação e seus membros associados, ou, apenas pelos seus membros, é necessário alterar os trechos do Regulamento de Utilização da MC que se referem a produtos e embalagens.código IPAS136 · RPI 2665
13/10/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em exame da documentação apresentada, verificou-se que o documento ?Termo de compromisso e adesão para obtenção do selo para embalagens ?Empresa amiga do meio ambiente?? não contém os elementos a seguir, dispostos no Art. 3º da Instrução Normativa (IN) INPI 19/2013: qualificação da pessoa jurídica, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; e requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva. Desse modo, apresente novo documento, devidamente intitulado Regulamento de Utilização (RU) da marca coletiva, contendo os elementos mencionados nos itens a) a e), Art. 3º da IN INPI 19/2013, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/instrucao_normativa_192013__regulamento_de_utilizacao1.pdf . Observe que é facultada a utilização do modelo de RU de marca coletiva conforme disposto no Anexo 1 da referida IN 19/2013.Acerca da especificação apresentada, o serviço ?Seleção, desenvolvimento, acompanhamento e suporte a programas, pesquisas e projetos que visem concretizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos? pertence à classe 42 enquanto o serviço ?articulação, apoio e desenvolvimento de ações voltadas à educação ambiental em todos os elos da cadeia de valor, com ênfase à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à logística reversa de embalagens? é compatível com a classe 41. Assim sendo, informe se deseja prosseguir com o pedido de registro da marca coletiva na classe 41 ou na classe 42.código IPAS136 · RPI 2649
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2613