Marca Nominativa depositada no INPI em
07/01/2021 por RENOVAECO - COOPERATIVA DE ENERGIA RENOVAVEL,
processo nº 921747608, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/10/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2702
16/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210538262 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA POLATI DE OLIVEIRA GONZAGA<br /><b>Procurador: </b>Germana Barros de Sousa<br />código IPAS237 · RPI 2693
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210538262 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA POLATI DE OLIVEIRA GONZAGA<br /><b>Procurador: </b>Germana Barros de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
11/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210538228 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVAECO - COOPERATIVA DE ENERGIA RENOVAVEL<br /><b>Procurador: </b>Germana Barros de Sousa<br /><b>Cedente: </b>FERNANDA POLATI DE OLIVEIRA GONZAGA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RENOVAECO - COOPERATIVA DE ENERGIA RENOVAVEL<br/>código IPAS270 · RPI 2662
13/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência dos serviços prestados, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2649
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614