Marca Mista depositada no INPI em
06/01/2021 por ALFA REABILITACAO ORAL REBECA CALDERONI LTDA,
processo nº 921736312, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;Serviços ortodônticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2685
15/03/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização à empresa ALFA REABILITACAO ORAL REBECA CALDERONI LTDA, CNPJ 39.396.001/0001-32, para registro do nome civil "REBECA CALDERONI" como marca, fornecida pela pessoa física titular do direito de personalidade. De acordo com item 5.11.14 - Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca".código IPAS136 · RPI 2671
21/12/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210482542 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ALFA REABILITACAO ORAL REBECA CALDERONI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2659
05/10/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.código IPAS136 · RPI 2648
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes