Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/01/2021 por VANDERLI DE MOURA SILVA,
processo nº 921736266, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921736266
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Publicação de livros;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921736266 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220084977 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VANDERLI DE MOURA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2715
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220084977 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VANDERLI DE MOURA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
28/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916541193 (CEC) e Processo 905937163 (C.E.C. CENTRO DE ESTUDOS DA CONSCIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imita��ão, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850210446615, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.código IPAS024 · RPI 2660
05/10/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e não entidade de representação de classe, entidade sindical ou biblioteca: "Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.código IPAS136 · RPI 2648
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614