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CANNABIS CÁLCIO NITROGÊNIO SÓDIO BORO IODO ENXOFRE BIO FERTILIZER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2021 por CANNABIS BIOFERTILIZER COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA., processo nº 921726376, nas classes 01. Registro em vigor até 18/07/2033.

Número do processo921726376
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2021
Data da concessão18/07/2023
Vigência até18/07/2033
TitularCANNABIS BIOFERTILIZER COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA.
CNPJ do titular40.216.151/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubos nitrogenados; Composto orgânico destinado à adubação; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Preparações fertilizantes; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921726376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2741
  2. 02/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220027158 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CANNABIS BIOFERTILIZER COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2730
  3. 03/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220027158 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CANNABIS BIOFERTILIZER COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2713
  4. 11/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220027158 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CANNABIS BIOFERTILIZER COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2701
  5. 23/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a expressão "CANNABIS" e a imagem da folha da mesma, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; código IPAS024 · RPI 2655
  6. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 921726376 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.