Marca Mista depositada no INPI em
04/01/2021 por SAULO ROSA JANUARIO 07469367616,
processo nº 921723075, nas classes 32.
Registro em vigor até 22/08/2033.
Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];
Mosto de uva, não fermentado; Refrigerante [bebida]; Refrigerantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
22/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2746
11/07/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210536686 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAULO ROSA JANUARIO 07469367616<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br />código IPAS237 · RPI 2740
01/11/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220277015 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>SAULO ROSA JANUARIO 07469367616<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2704
28/06/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210536686 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAULO ROSA JANUARIO 07469367616<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?Mosto de uva, não fermentado;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;? das especificações reivindicadas.<br />código IPAS267 · RPI 2686
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210536686 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAULO ROSA JANUARIO 07469367616<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
13/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911115170 (POLPA DE FRUTA MOXUARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2649
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2613