Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doce de cacau;Doce de leite;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Glúten preparado para fins alimentares;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Mel;Melaço para uso alimentar;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própole*;Própolis*;Sorvetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2736
09/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220396542 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDERANÇA AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMPOS ALVES<br />código IPAS237 · RPI 2731
11/10/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220396542 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDERANÇA AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMPOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2701
12/07/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902562509 (LIDERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2688
25/05/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2629
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2613
Mesma marca em outras classes
LIDERANÇA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição