Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
02/01/2021 por CRISTIANO TORRES LIMA,
processo nº 921715692, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921715692
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Arroz;Arroz instantâneo;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chocolate;Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Creme [culinária];Crepe;Cuscuz;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de nozes;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Levedura *;Louro;Macarrão;Maionese;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de oxicoco [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastelaria;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Preparações aromáticas para uso alimentar;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Quinoa processada;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Sucos de carne;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2648
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2613