Marca Nominativa depositada no INPI em
29/12/2020 por ESPECIALISTA MÉDICA IMPORT. DO BRASIL LTDA - EPP,
processo nº 921701349, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Ervas medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Medicamento antiácido;Medicamento antipirético;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações medicinais para emagrecimento;Raízes medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2679
01/02/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220013277 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIALISTA MÉDICA IMPORT. DO BRASIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2665
13/10/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2649
02/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2613