Marca Mista depositada no INPI em
24/12/2020 por REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 921686900, nas classes 38.
Registro em vigor até 08/03/2032.
Agências de notícias; correio eletrônico [transmissão]; radiodifusão; teledifusão; transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; fornecimento de acesso a bases de dados; leasing de espaço na internet; noticiário [serviço de transmissão de -]; serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; televisionamento; transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; teledifusão por cabo; transmissão por satélite.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921686900 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2670
11/01/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2662
05/10/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Inclusão do termo entre [ ] ?correio eletrônico [transmissão]? na especificação para adequação à classe requerida.código IPAS136 · RPI 2648
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614