Marca Mista depositada no INPI em
24/12/2020 por REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO,
processo nº 921686820, nas classes 38.
Registro em vigor até 04/10/2032.
Agências de notícias; correio eletrônico [transmissão]; radiodifusão; teledifusão; transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; fornecimento de acesso a bases de dados; leasing de espaço na internet; noticiário [serviço de transmissão de -]; serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; televisionamento; transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; teledifusão por cabo; transmissão por satélite.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2700
16/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210534064 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS237 · RPI 2693
25/01/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210534064 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2664
05/10/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914828975 (Remédio Natural). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão do termo entre [ ] ?correio eletrônico [transmissão]? na especificação para adequação à classe requerida.código IPAS024 · RPI 2648
09/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2614